- 1 -No processo de validação de competências serão considerados os seguintes aspectos:
- a)Todos os ciclos e níveis de ensino que o aluno tenha completado e lhe estejam certificados, qualquer que seja a modalidade ou forma frequentada ou o tipo de equivalência ou certificação obtido;
- b)Todos os anos de escolaridade frequentados com sucesso, qualquer que seja a modalidade ou forma;
- c)Todas as disciplinas que o aluno tenha frequentado com sucesso, qualquer que seja a modalidade;
- d)A escolaridade que o aluno tenha frequentado com sucesso em sistemas educativos estrangeiros;
- e)Os cursos de formação profissionalizante ou profissional frequentados e certificados;
- f)O curriculum vitae do aluno e a experiência e os conhecimentos obtidos em ambiente de aprendizagem não formal.
- 2 -O processo de validação de competências consiste em:
- a)Análise pelo júri dos certificados e demais documentos apresentados pelo candidato;
- b)Realização pelo júri de uma entrevista com o objectivo de esclarecer alguma dúvida suscitada pela documentação apresentada e para avaliação das aprendizagens não formais;
- c)Realização de um processo de avaliação diagnóstico, em moldes a determinar pelo júri nos termos que estiverem regulamentados para o efeito por despacho do secretário regional competente em matéria de educação.
- 3 -Por cada candidato, será organizado um processo que ficará arquivado na escola sede do CRVC, nos mesmos termos que estejam legalmente fixados para os processos de alunos.
- 4 -Do processo referido no número anterior constam todos os elementos de avaliação utilizados e cópia autenticada da deliberação do júri.
Artigo 10.º — Validação de competências
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002