- 1 -Da validação de competências resulta:
- a)O posicionamento do candidato em termos de ciclo ou nível e ano de escolaridade;
- b)O encaminhamento do candidato para qualquer das modalidades de ensino disponíveis, com a prescrição dos blocos capitalizáveis de ensino recorrente que devem ser frequentados para conclusão da sua escolaridade objectivo.
- 2 -Quando do processo de validação resulte a atribuição de um ciclo ou nível completo para o qual o aluno ainda não tenha obtido certificação, a deliberação do júri é comunicada aos serviços administrativos da escola onde tem sede o CRVC, a qual procederá ao seu registo em livro de termos adequado e emitirá a devida certificação.
- 3 -Nenhum candidato pode submeter-se a novo processo de validação de competências antes de decorridos dois anos sobre a última deliberação do júri do CRVC que sobre ele tenha recaído.
Artigo 11.º — Consequências da validação de competências
Vigente desde: 12/04/2002
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