Desenvolve na Região Autónoma dos Açores a organização e o funcionamento do sistema de reconhecimento e validação de competências e da educação e formação de adultos nas suas modalidades de ensino recorrente e de educação extra-escolar, incluindo os cursos de carácter profissionalizante e profissional
Objecto
O presente diploma desenvolve na Região Autónoma dos Açores a organização e o funcionamento do sistema de reconhecimento e validação de competências e da educação e formação de adultos nas suas modalidades de ensino recorrente e de educação extra-escolar, incluindo os cursos de carácter profissionalizante e profissional.
Âmbito
O presente diploma aplica-se aos seguintes aspectos da organização e do funcionamento do sistema de educação e formação de adultos:
Sistema de educação e formação de adultos
Competências
Reconhecimento e validação
As tarefas de reconhecimento, validação e certificação de competências no âmbito da educação e formação de adultos são exercidas pelos CRVC, organizados nos termos estabelecidos pelo presente diploma.
Organização do ensino
Certificação
Organização dos centros
Composição e funcionamento do júri
Validação de competências
Consequências da validação de competências
Ensino recorrente
Condições de acesso
Organização dos cursos
Línguas estrangeiras
Cursos específicos
Serviço docente
Educação extra-escolar
Tipos de cursos
Entidades promotoras
Criação e funcionamento dos cursos
Formadores e animadores
Norma transitória
Os cursos do ensino recorrente e da educação extra-escolar em funcionamento à data de entrada em vigor do presente diploma regem-se, até ao seu termo, pelos regulamentos que presidiram à sua criação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Março de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.