- 1 -Os cursos integrados no ensino recorrente e na educação extra-escolar organizam-se em blocos capitalizáveis de acordo com os níveis de escolaridade e as competências essenciais e estruturantes a atingir.
- 2 -Os blocos capitalizáveis a que se refere o número anterior desenvolvem-se de forma sequencial e coordenada em função das competências a obter e da interdisciplinaridade dos saberes, podendo ser estabelecidas precedências obrigatórias para a sua frequência.
- 3 -A conclusão de um curso verifica-se quando estejam concluídos e validados todos os blocos capitalizáveis que o aluno, em resultado do processo de reconhecimento e validação de competências, esteja obrigado a frequentar.
- 4 -Quando do reconhecimento e validação de competências resulte o posicionamento de um aluno para além do ano terminal de um dos ciclos ou níveis de que ainda não possua certificação, há lugar à imediata emissão do respectivo certificado.
Artigo 6.º — Organização do ensino
Vigente desde: 12/04/2002
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