- 1 -Concluído o processo de reconhecimento e validação de competências, os certificados, incluindo os que resultem do disposto no n.º 4 do artigo anterior, são emitidos pela escola onde funcione o CRVC respectivo.
- 2 -Os certificados e diplomas obtidos no âmbito do sistema de educação e formação de adultos são, para todos os efeitos legais, equivalentes aos obtidos no âmbito dos ensinos regular, profissionalizante e profissional.
Artigo 7.º — Certificação
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002