- 1 -Em cada ilha funciona um CRVC, entidade para onde são encaminhados pelas escolas e pelas restantes entidades participantes do sistema de educação e formação de adultos todos os pedidos de reconhecimento e validação de competências dos residentes na ilha.
- 2 -Os CRVC funcionam integrados numa escola do ensino básico da rede oficial, da qual recebem o necessário apoio administrativo e logístico.
- 3 -A gestão administrativa do CRVC compete a um dos membros do órgão executivo, sendo as despesas de funcionamento integradas no orçamento da escola e sujeitas a autorização do respectivo conselho administrativo, nos termos da lei.
- 4 -Compete à escola referida no n.º 2 do presente artigo emitir os certificados que resultem da actividade do CRVC.
Artigo 8.º — Organização dos centros
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002