As competências cometidas na legislação à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego são atribuídas à Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Artigo 8.º — Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Vigente desde: 03/08/2005
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Em vigor desde 03/08/2005