- 1 -É criada a Comissão de Verificação Técnica (CVT), que funciona junto da DRSP, à qual compete, genericamente, no âmbito dos poderes de vistoria e fiscalização:
- a)Verificar a satisfação dos requisitos exigidos para a criação, organização e funcionamento das unidades privadas de saúde;
- b)Avaliar a implementação dos programas de controlo de qualidade que vierem a ser aprovados por despacho governamental, ouvida a CTR;
- c)Propor a instauração dos processos de contra-ordenações, com vista à aplicação das coimas estabelecidas na lei;
- d)Propor as medidas consideradas necessárias face às deficiências detectadas;
- e)Instruir os processos conducentes à suspensão ou revogação da licença de funcionamento;
- f)Verificar as condições das instalações e dos equipamentos gerais;
- g)Verificar as condições de manutenção dos equipamentos e respectivas verificações;
- h)Apreciar as regras de armazenamento, segurança e certificação dos produtos;
- i)Efectuar verificações periódicas às unidades privadas de saúde, em termos a estabelecer por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais;
- j)Exercer as demais competências fixadas em termos legais ou regulamentares.
- 2 -A CVT é constituída por três elementos, sendo dois técnicos de saúde, em representação da DRSP, e um médico indicado pela Ordem dos Médicos.
- 3 -As regras de funcionamento da CVT são fixadas por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ouvida a CTR.
Artigo 12.º — Comissão de Verificação Técnica
Vigente desde: 24/04/2006
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Em vigor desde 24/04/2006