- 1 -São órgãos necessários dos institutos públicos regionais, sem prejuízo do disposto no artigo 45.º:
- a)O conselho directivo;
- b)O fiscal único.
- 2 -Os estatutos podem prever outros órgãos, nomeadamente de natureza consultiva ou de participação dos destinatários da respectiva actividade.
Artigo 17.º — Órgãos necessários
Vigente desde: 05/06/2007
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