- 1 -Compete ao conselho consultivo dar parecer sobre:
- a)Os planos anuais e plurianuais de actividades e o relatório de actividades;
- b)Os regulamentos internos do instituto.
- 2 -Compete ainda ao conselho consultivo pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo conselho directivo ou pelo respectivo presidente.
- 3 -O conselho consultivo pode receber reclamações ou queixas do público sobre a organização e funcionamento em geral do instituto e apresentar ao conselho directivo sugestões ou propostas destinadas a fomentar ou aperfeiçoar as actividades do instituto.
Artigo 31.º — Competência
Vigente desde: 05/06/2007
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Em vigor desde 05/06/2007