O regime sancionatório aplicável à prática de infracções no âmbito das actividades abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, é o que no mesmo se estabelece, sem prejuízo das adaptações à especificidade regional, designadamente quanto às competências atribuídas pelo presente diploma ao membro do Governo Regional com competência em matéria de polícia administrativa e do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2000/A, de 10 de Agosto, na sua redacção actual, relativamente ao registo e licenciamento de máquinas de diversão.
Artigo 33.º — Remissão
Vigente desde: 06/06/2008
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