O disposto no presente diploma prevalece sobre os estatutos das entidades públicas regionais nesta data já constituídas, tendo-se por não escritas as normas que com ele se não conformem.
Artigo 44.º — Prevalência de normas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Original
Em vigor de 05/08/2010 a 30/06/2021