- 1 -Os institutos públicos e fundações regionais integram a administração indirecta da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O presente diploma é aplicável aos institutos públicos e fundações regionais da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/05/2011
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