- 1 -Durante a tourada à corda é proibido, dentro dos limites do respetivo percurso, o estacionamento e circulação de veículos adaptados à venda de comidas e bebidas.
- 2 -É proibido o estacionamento de veículos motorizados e velocípedes no percurso da tourada à corda desde o início ao termo desta.
- 3 -Durante a lide do touro é proibida a circulação de veículos motorizados e velocípedes no percurso delimitado.
Artigo 57.º — Estacionamento e circulação de veículos
Vigente desde: 28/03/2012
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Em vigor desde 28/03/2012