- 1 -Os participantes na lide não podem utilizar instrumentos suscetíveis de provocar ferimentos no touro, como aguilhões, podendo, todavia, fazer uso dos instrumentos consagrados como tradicionais, nomeadamente o bordão, a samarra, a blusa ou o pano, a varinha e o guarda-sol.
- 2 -É proibido a todos os participantes na tourada à corda o arremesso ou abandono, no trajeto da mesma, de objetos ou materiais que possam pôr em causa a integridade física do touro ou de qualquer pessoa que participe na lide.
- 3 -É igualmente proibida durante a lide a utilização de outros animais que não os previstos neste diploma, excetuando-se a eventual utilização de cães do ganadeiro para auxílio na recolha do touro.
Artigo 59.º — Instrumentos tradicionais
Vigente desde: 28/03/2012
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