- 1 -Ao conselho administrativo compete, nomeadamente:
- a)Aprovar o projeto de orçamento anual, de acordo com o disposto na legislação aplicável e em conformidade com as linhas orientadoras definidas pela assembleia;
- b)Elaborar o relatório de contas de gerência, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
- c)Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
- d)Zelar pela atualização do cadastro patrimonial;
- e)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.
- 2 -O conselho administrativo pode delegar no respetivo presidente a competência para autorizar despesas até a um montante que não ultrapasse 20 % da sua competência própria.
- 3 -O conselho administrativo pode delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa.
Artigo 80.º — Competências
Vigente desde: 30/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2013