O coordenador de núcleo e o encarregado de estabelecimento têm direito a uma gratificação de, respetivamente, 10 % e 7,5 % do valor correspondente ao índice 108 da escala indiciária da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
Artigo 84.º — Gratificação do coordenador e do encarregado
Vigente desde: 30/08/2013
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Em vigor desde 30/08/2013