- 1 -Por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura será nomeada, pelo período de três anos, uma comissão consultiva para avaliação das candidaturas e apoios para os efeitos mencionados no artigo 3.º, com a seguinte composição:
- a)O diretor do Museu da ilha do Pico, responsável pelo Museu dos Baleeiros e pelo Museu de Indústria Baleeira, que presidirá;
- b)Um representante de cada uma das entidades que promovam atividades no âmbito deste diploma;
- c)Três personalidades de reconhecido mérito identificadas com a história e atividade baleeiras;
- d)Dois representantes da AMRAA.
- 2 -À Comissão cabe elaborar um relatório onde conste uma apreciação crítica a cada uma das candidaturas apresentadas e consequente proposta de distribuição dos apoios, a conceder no prazo de trinta dias após o termo do período de apresentação de candidaturas a ser submetidas ao departamento governamental com competência em matéria de cultura.
- 3 -À comissão, para além da competência referida nos números anteriores, incumbe a coordenação da utilização do património baleeiro, designadamente, em áreas como as regatas, ações educativas e de divulgação.
Artigo 12.º — Comissão consultiva
Vigente desde: 24/07/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2014
Referências (1)
- Artigo 3.º