- 1 -No prazo de noventa dias após a entrada em vigor do presente diploma, deverão ser entregues à guarda do Museu dos Baleeiros, das Lajes do Pico, originais ou cópias do espólio documental relacionado com a baleação detido por entidades dependentes direta ou indiretamente da Administração da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O Museu dos Baleeiros, das Lajes do Pico, deverá organizar uma base de dados respeitante ao património baleeiro açoriano.
Artigo 13.º — Fundos documentais
Vigente desde: 24/07/2014
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Em vigor desde 24/07/2014