A Ecotaxa constitui uma receita própria da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, que aprovou a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo.
Artigo 6.º — Titularidade da receita
Vigente desde: 27/04/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2015
Referências (1)
- Artigo 19.º