- 1 -As competências atribuídas ao Turismo de Portugal IP são, na Região Autónoma da Madeira, exercidas pela Direção Regional do Turismo.
- 2 -As competências atribuídas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica são exercidas, na Região Autónoma da Madeira pela Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE).
Artigo 2.º — Adaptação de competências
Vigente desde: 22/12/2015
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Em vigor desde 22/12/2015