- 1 -Constituem fundamentos específicos para a classificação da Área Marinha Protegida do Arquipélago Submarino do Meteor incluída na subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa, os valores naturais em presença e a importância para as espécies, habitats e ecossistemas, assim como o interesse da área para o conhecimento dos mares e para a exploração dos recursos existentes de forma sustentável.
- 2 -A Área Marinha Protegida do Arquipélago Submarino do Meteor, incluída na subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa, referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º, é classificada, conforme ficha descritiva constante do anexo iii, em função dos objetivos de gestão referidos no n.º 3 do artigo 9.º e também:
- a)Proteger e conservar áreas representativas da diversidade de espécies, habitats, processos ecológicos da área e recursos haliêuticos;
- b)Promover a exploração sustentável das espécies e evitar a perturbação excessiva dos processos naturais que alicerçam a estrutura e função do ecossistema;
- c)Promover a consciencialização ambiental, nomeadamente sobre as espécies, habitats presentes e recursos existentes.
- 3 -Na Área Marinha Protegida do Arquipélago Submarino do Meteor, incluída na subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa, ficam condicionadas e sujeitas a parecer prévio do serviço com competência em matéria de assuntos do mar os atos e atividades seguintes:
- a)As ações de conservação da natureza e da biodiversidade e de salvaguarda dos valores naturais;
- b)A recolha de amostras geológicas;
- c)A investigação científica e monitorização ambiental;
- d)A instalação de cabos submarinos de comunicações e de transmissão de energia, condutas de gás, hidrocarbonetos ou outros;
- e)A introdução de ruído no meio aéreo ou subaquático que possa causar perturbação nas populações de aves marinhas ou cetáceos, nomeadamente a utilização de sonares navais ativos de alta intensidade, de qualquer frequência, e a utilização de canhões de ar para investigação sísmica ou hidrográfica;
- f)A utilização de quaisquer substâncias tóxicas ou poluentes, ou de explosivos que possam causar dano ou perturbação às espécies em presença;
- g)Atividades de prospeção de recursos.
- 4 -Os limites territoriais da Área Marinha Protegida do Arquipélago Submarino do Meteor incluída na subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa, estão representados no anexo ii pela sigla PMA12.
Artigo 20.º-B — Área Marinha Protegida do Arquipélago Submarino do Meteor incluída na subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa
Vigente desde: 19/07/2016
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Em vigor desde 19/07/2016