O produto das coimas constitui receita da Região Autónoma da Madeira, sendo a sua afetação feita da seguinte forma:
- a)40 % para a Região Autónoma da Madeira;
- b)60 % para o respetivo Município da Região Autónoma da Madeira.
O produto das coimas constitui receita da Região Autónoma da Madeira, sendo a sua afetação feita da seguinte forma:
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