São princípios fundamentais no regime jurídico criado pelo presente diploma:
- a)O princípio da responsabilidade individual, segundo o qual o proprietário ou detentor do animal de companhia é responsável pelo seu registo e identificação, alimentação, saúde e bem-estar, pelo controlo da sua capacidade reprodutora, tendo o dever de o vigiar;
- b)O princípio da responsabilidade coletiva, segundo o qual é de interesse público a sinalização, controlo e tratamento dos animais errantes;
- c)O princípio da subsidiariedade no sentido de que as medidas previstas no presente diploma não prejudicam as disposições constantes de convenções internacionais ou em legislação nacional que visem o bem-estar animal.