Para efeitos da aplicação do regime previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 48.º-A é reconhecido à «AEDAL-RAM - Associação dos ex-Deputados da ALRAM» o estatuto de associação de interesse parlamentar.
Artigo 5.º — Associações de interesse parlamentar
Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2017
Referências (1)
- Artigo 48-A.º