A expressão «cartão de identidade» constante da Estrutura Orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de setembro, na redação republicada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M, de 13 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 10/2014/M, de 20 de agosto e 2/2015/M de 26 de janeiro, é substituída pela expressão «cartão de identificação».
Artigo 6.º — Alteração de designação
Vigente desde: 23/05/2017
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Em vigor desde 23/05/2017