O Conselho Consultivo é um órgão de consulta, constituído pelos Vice-Presidentes da Mesa da Assembleia Legislativa, pelo secretário-geral, por um deputado designado por cada grupo parlamentar da Assembleia e por um representante dos funcionários parlamentares.
Artigo 14.º — Definição e composição
Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2017