- 1 -Compete ao Departamento de Informática:
- a)Promover, desenvolver e implementar sistemas e tecnologias de informação, de acordo com as necessidades da Assembleia Legislativa;
- b)Estruturar e criar condições de acesso à informação relevante a todos os utilizadores do sistema;
- c)Promover ações de sensibilização e formação e prestar apoio aos órgãos e serviços da Assembleia Legislativa no domínio dos sistemas e tecnologias de informação;
- d)Pronunciar-se nos domínios dos sistemas e tecnologias de informação, quando solicitado, em consonância com os princípios, regras e normas gerais de atuação superiormente aprovadas;
- e)Estudar e promover a implementação de uma arquitetura de informação global, coerente e atualizada no âmbito da Assembleia Legislativa.
- 2 -O Departamento de Informática é dirigido por um diretor, equiparado a diretor de serviços.
Artigo 32.º — Competências
Vigente desde: 23/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2017