- 1 -O Departamento de Assessoria Técnica é a unidade orgânica de apoio técnico e de assessoria na dependência do secretário-geral.
- 2 -Ao Departamento de Assessoria Técnica compete:
- a)Prestar apoio técnico e de assessoria ao Gabinete do Presidente, dos Vice-Presidentes e à Secretaria-Geral;
- b)Verificar, quaisquer textos legislativos e normativos cuja apreciação lhe seja solicitada, propor alterações que se mostrem adequadas e anotações técnicas pertinentes;
- c)Efetuar os estudos e trabalhos de investigação e de informação de que for incumbido;
- d)Assegurar a representação judiciária da Assembleia em Juízo;
- e)Recolher, selecionar, tratar e difundir a informação do Diário da República e do Jornal Oficial da Região de interesse para a Assembleia Legislativa;
- f)Recolher e difundir jurisprudência nacional e europeia, obtida através do acesso a bases de dados externas;
- g)Assegurar o escrutínio das iniciativas legislativas europeias, em coordenação com as Comissões especializadas competentes.
- 3 -O Departamento de Assessoria Técnica é superintendido pelo adjunto do secretário-geral.
Artigo 34.º — Competências
Vigente desde: 23/05/2017
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Em vigor desde 23/05/2017