O presente decreto legislativo regional adapta à Região a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, definindo os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal na região.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/08/2018