- 1 -As AUGI devem dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de dezembro do ano seguinte à entrada em vigor do presente diploma e de título de reconversão até 30 de junho de 2025.
- 2 -A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2019.
Artigo 14.º — Prazos
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018