Os loteamentos e planos de pormenor previstos na Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, regem-se pelo disposto no presente decreto legislativo regional e, subsidiariamente, pelo disposto no regime jurídico da urbanização e edificação e do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Artigo 4.º — Processo de reconversão urbanística
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018