Nos casos em que o empregador seja um Hospital EPER, a definição dos serviços mínimos é feita nos termos da LTFP, com as adaptações do presente diploma relativamente aos trabalhadores com vínculo de emprego público, e nos termos do Código do Trabalho relativamente aos trabalhadores com vínculo de direito privado, sendo as respetivas decisões arbitrais aplicáveis aos trabalhadores consoante a natureza do vínculo.
Artigo 11.º — Âmbito de aplicação da decisão arbitral nos Hospitais EPER
Vigente desde: 07/06/2019
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