Os artigos 3.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de junho, relativos, respetivamente, a publicações que no Código do Trabalho são reportadas ao Boletim do Trabalho e Emprego e aos feriados a observar na Região Autónoma dos Açores, aplicam-se aos serviços e trabalhadores a que respeita o presente diploma, reportando-se a publicação a que alude o n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma à 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 3.º — Aplicação de normas da adaptação regional ao Código do Trabalho
Vigente desde: 07/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2019
Referências (3)
- Artigo 3.º
- Artigo 6.º
- N.º 1 do Artigo 3.º