- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente, por um vice-presidente e por três vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são designados de entre individualidades que reúnam os requisitos previstos no Estatuto do Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 5 de agosto, na redação atual, e possuam experiência profissional adequada.
- 3 -A designação dos membros do conselho de administração observa o disposto nos artigos 9.º e 9.º-A do Estatuto do Gestor Público das Empresas Públicas da Região Autónoma da Madeira.
- 4 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, renovável até ao limite máximo de três vezes por igual período, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até à designação dos novos titulares, sem prejuízo da renúncia a que houver lugar.
Artigo 9.º — Composição e mandato
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/M - 1.ª Série(13/07/2020)
Original
Referências (2)
- Artigo 9.º
- Artigo 9-A.º