Programa de apoio extraordinário à cultura na Região Autónoma dos Açores
Objeto
Âmbito
Apoio financeiro
O Programa traduz-se na atribuição dos seguintes apoios:
Candidatura
Análise, decisão e publicitação
Cumulação de apoios
O presente apoio não é cumulativo com outros apoios que tenham a mesma natureza e objetivo.
Regulamentação
O Governo procede à regulamentação do presente diploma no prazo máximo de 15 dias a contar da sua publicação, através de Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 24 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de abril de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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