- 1 -A solicitação dos apoios previstos no presente diploma é efetuada por candidatura, submetida junto do departamento do Governo Regional com competência na área da cultura, no prazo a estabelecer em regulamentação ao presente diploma.
- 2 -O apoio previsto na alínea c) do artigo anterior fica sujeito a um processo de seleção, com critérios de avaliação que tenham em conta a experiência do candidato, a qualidade e consistência do projeto e a justificação da necessidade de bolsa.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, o referido departamento do Governo Regional disponibiliza formulário próprio, cujos termos e local de disponibilização constam da regulamentação ao presente diploma.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 04/05/2021
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Em vigor desde 04/05/2021