O Programa traduz-se na atribuição dos seguintes apoios:
- a)Apoio a título excecional, temporário e a fundo perdido com um limite máximo de (euro) 2500 para pessoas singulares e (euro) 10 000 para pessoas coletivas, sendo este montante apurado em função da diminuição da faturação que, comprovadamente, esteja causal e diretamente associada ao cumprimento das restrições impostas à organização de eventos ou iniciativas de natureza artística e criativa, refletido em despesas de reorganização e adaptação da programação, produção, atividades, espaços e equipamentos culturais no contexto da COVID-19 ou em perda de receitas de bilheteira ou de prestação de serviços artísticos, desde o mês de março de 2020;
- b)Apoio aos profissionais da cultura, com atividade fiscal na Região Autónoma dos Açores, até 1 de janeiro de 2020, mediante a atribuição de um incentivo não reembolsável a todas as pessoas singulares (trabalhadores independentes) e pessoas coletivas com CAE ou Código de IRS principais do setor da cultura, conforme regulamentação ao presente diploma, no valor de 1 indexante dos apoios sociais (IAS) por cada trabalhador independente, posto de trabalho (incluindo os gerentes remunerados nas microempresas) ou pessoa coletiva;
- c)Apoio, através da criação de Bolsas de Apoio à Criação Artística Regional, semestrais ou anuais, com o valor individual de (euro) 7500 e (euro) 15 000, respetivamente, destinadas aos promotores, produtores e agentes culturais com domicílio fiscal na Região até 1 de janeiro de 2020, de modo a incentivar a criação de produtos culturais, os quais devem posteriormente ser apresentados e integrados na programação artística regional.