- 1 -Dependem hierarquicamente do responsável pelo órgão de gestão do estabelecimento todos os trabalhadores não docentes, com a exceção dos abrangidos pelas dependências hierárquicas referidas nos números seguintes.
- 2 -A competência referida no número anterior é delegável, sem faculdade de subdelegação.
- 3 -Dependem hierarquicamente dos responsáveis pelos serviços administrativos os trabalhadores que exerçam funções sob a sua direção, independentemente da sua carreira ou categoria.
- 4 -Nas escolas onde existam encarregados gerais operacionais, encarregados operacionais ou encarregados de pessoal auxiliar, ficam na sua dependência hierárquica todos os assistentes técnicos e assistentes operacionais da área de atividade de apoio geral.
Artigo 29.º — Dependências hierárquicas
Vigente desde: 09/06/2021
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