É obrigatória a afixação da autorização para o exercício de atividade de prestação de serviços de aplicação terrestre de produtos fitofarmacêuticos, concedida ao abrigo do artigo 19.º, bem como da identificação do respetivo técnico responsável, em local visível das instalações da empresa de aplicação.
Artigo 21.º — Afixação obrigatória na empresa de aplicação terrestre
Vigente desde: 22/06/2022
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