- 1 -A DRA, em articulação com a autoridade fitossanitária nacional e com outras entidades públicas ou privadas regionais, promove e colabora em ações de sensibilização sobre o uso seguro dos produtos fitofarmacêuticos e sobre alternativas não químicas disponíveis.
- 2 -A DRA alerta, sempre que necessário, nomeadamente através do sítio na Internet da SRA, sobre problemas não previstos relacionados com a utilização dos produtos fitofarmacêuticos.
Artigo 63.º — Sensibilização do público em geral
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022