- 1 -Na Região Autónoma da Madeira, a DRA promove a implementação dos Planos de Ação Nacionais (PAN) elaborados e aprovados pela autoridade fitossanitária nacional, para promover a redução dos riscos e dos efeitos da utilização de produtos fitofarmacêuticos na saúde humana e no ambiente, e participa das iniciativas que sejam implementadas no âmbito dos PAN para fomentar o da proteção integrada e de abordagens ou técnicas alternativas destinadas a reduzir a dependência da utilização de produtos fitofarmacêuticos, dando prioridade, sempre que possível, a métodos não químicos, a fim de que os utilizadores profissionais de produtos fitofarmacêuticos adotem práticas e produtos com o menor risco para a saúde humana e o ambiente entre os disponíveis para o mesmo inimigo da cultura em causa.
- 2 -A DRA promove e acompanha a dinamização e a avaliação da execução dos PAN no território da Região Autónoma da Madeira, assegurando as condições necessárias à sua melhor concretização.
Artigo 65.º — Planos de ação
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022