- 1 -É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 3/2008/M, de 18 de fevereiro, e a Portaria n.º 14/2012, de 1 de fevereiro.
- 2 -Todas as referências feitas para os diplomas agora revogados consideram-se efetuadas para o presente diploma.
Artigo 82.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/06/2022
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Em vigor desde 22/06/2022