O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M, de 25 de outubro, republicado e renumerado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2017/M, de 8 de março, que aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de «drogas legais».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2023