O Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, é aplicável à Região Autónoma dos Açores com as seguintes adaptações orgânicas:
- a)Reportam-se ao membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil e bombeiros as referências feitas aos membros do Governo da República;
- b)Reportam-se ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) as referências feitas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), ao Comando Distrital de Operações de Socorro e à Direção Nacional de Bombeiros, bem como as referências feitas ao comandante operacional distrital e à Escola Nacional de Bombeiros;
- c)Reportam-se à Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA) as referências feitas à Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- d)Reportam-se ao Conselho Regional de Bombeiros as referências feitas ao Conselho Nacional de Bombeiros;
- e)Reportam-se à Federação dos Bombeiros da Região Autónoma dos Açores (FBRAA) as referências feitas à Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), no que se refere às definições das carreiras de oficial bombeiro, bombeiro e bombeiro especialista.