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Artigo 9.º
— Prova da realização da inspeção
Vigente desde: 24/03/2025
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025
Referenciado por (3)
Artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2025/A
Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2025/A
Artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2025/A
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