O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/M, de 4 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2025/M, de 1 de agosto, que cria o Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026