- 1 -São órgãos do IMT, IP-RAM:
- a)De direção, o conselho diretivo;
- b)De fiscalização, o fiscal único.
- 2 -O conselho diretivo do IMT, IP-RAM, é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, sendo equiparados, para efeitos remuneratórios, a gestores públicos.
- 3 -São ainda órgãos consultivos do IMT, IP-RAM, o Conselho Regional de Segurança Rodoviária, abreviadamente designado por CRSR e o Conselho Regional da Mobilidade, abreviadamente designado por CRM.
- 4 -Os membros do conselho diretivo são nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do membro do Governo Regional com a tutela dos transportes terrestres.
Artigo 6.º — Órgãos
Vigente desde: 30/07/2026
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