- 1 -O requerimento do pedido de apoio financeiro deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes especificações:
- a)Firma ou denominação social do requerente e seu domicílio ou sede;
- b)Identificação da actividade a que o pedido se reporta, com indicação expressa, tratando-se de estabelecimentos hoteleiros ou similares, da classificação atribuída pela Direcção Regional de Turismo, ou indicação da aprovação do respectivo projecto;
- c)Descrição sumária das acções ou empreendimentos para que é solicitado o apoio, com indicação dos montantes do investimento e do subsídio solicitado.
- 2 -Cada requerimento deverá ser acompanhado da documentação a seguir indicada:
- a)Elementos demonstrativos de que o financiamento se destina a acção ou empreendimento de interesse regional;
- b)Elementos demonstrativos da viabilidade económica da acção ou empreendimento a financiar;
- c)Elementos demonstrativos do crédito que merece o requerente;
- d)Elementos informativos sobre as garantias oferecidas, com os dados necessários à verificação da respectiva consistência, incluindo, quanto às prestadas por terceiros, a anuência prévia por parte dos eventuais garantes;
- e)Esquema-calendário das amortizações propostas.
- 3 -O reembolso dos subsídios concedidos ao abrigo do presente diploma ficará sujeito a um período de carência de 2 anos, devendo ser efectivado em prestações não superiores a 1 ano.
Artigo 5.º — (Instrução dos processos)
Vigente desde: 16/04/1983
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Em vigor desde 16/04/1983