Estabelece medidas relativas ao apoio financeiro a pequenos e médios empreendimentos turísticos
(Acções e empreendimentos a apoiar)
(Benefícios e natureza do apoio)
(Limitações)
(Início dos processos)
(Instrução dos processos)
(Apreciação das pretensões)
(Decisão sobre o requerimento)
(Efectivação dos financiamentos)
(Controle)
(Regulamentação)
O Governo Regional publicará os regulamentos que se mostrem necessários à boa execução do presente diploma.
(Revogação)
Fica revogado o Decreto Regional n.º 28/79/A, de 20 de Dezembro, e demais diplomas complementares.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 3 de Fevereiro de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Março de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónomo dos Açores, Tomás George Conceição Silva.